Segundo relatório do TCU, algumas das informações constantes nas bases de dados dos sistemas não são confiáveis, os controles para inibir a ocorrência de falhas e fraudes não são suficientes e o comportamento inadequado de empresas e de servidores propiciam a ocorrência de fraudes nas licitações, ocasionando possíveis prejuízos ao erário.
Além disso, a auditoria também identificou, entre outras irregularidades, empresas concorrentes com sócios em comum disputando uma mesma licitação, contratações com quantitativos superiores a 100% do definido em atas de registro de preço, contratações de empresas declaradas inidôneas, contratos firmados com empresas pertencentes a parlamentares e, ainda, contratos firmados com empresas cujos sócios são servidores públicos do próprio órgão contratante.
Para melhorar a gestão desses sistemas, o TCU determinou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), entre outras deliberações, que implante controles nesses sistemas de forma a evitar algumas irregularidades relacionadas ao registro de preços e ao uso indevido do lance de desempate em pregões por micro e pequenas empresas.
Cópia da decisão foi encaminhada à Secretaria Executiva do MP. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
Serviço:
Acórdão 1793/2011 - Plenário
Processo: TC 011.643/2010-2
Fonte: TCU
Tweetar
{EAV_BLOG_VER: 3acc7b5fd208aa5b}


Nenhum comentário:
Postar um comentário